quinta-feira, 6 de junho de 2013

Eleição de Diretores




Não existe no Brasil uma lei que especifique como devem ser escolhidos os gestores das escolas públicas. As redes de ensino seguem a legislação geral para o preenchimento de cargos e empregos públicos. Segundo regra da Constituição federal, o acesso deve ser feito exclusivamente por "concurso público de provas ou de provas e títulos". Mas há exceções, como os cargos em comissão, indicados pelos governantes, os quais devem ser declarados em lei como sendo de livre nomeação e exoneração e que, bem como as funções de confiança, têm atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, II e V). Há, ainda, a experiência com eleições, cuja legalidade, no entanto, tem sido questionada.
  
Sendo assim, como definir se o gestor escolar é um cargo público, um cargo em comissão ou de confiança? Optar pelo primeiro leva, sem dúvida, à realização do concurso como a única via de acesso. Quanto aos comissionados, cabe aos prefeitos e governadores essa tarefa ou, ainda, a cargo da comunidade - se assim for definido pelo Poder Executivo.

Implantar esses dispositivos, porém, é complicado. As interpretações não são unânimes e as redes acabam seguindo caminhos distintos, segundo as culturas locais e os históricos de cada realidade, conformando normas próprias, nem sempre coerentes ou concordantes entre si.

Para regulamentar o assunto, pretende-se alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) no que diz respeito à "gestão democrática do ensino público na Educação Básica" (art. 14). O Senador Pedro Simon (PMDB/RS) é autor de um Projeto de Lei (nº 328/2005) que propõe incluir o seguinte trecho: "Os sistemas de ensino definirão a forma de escolha dos dirigentes das escolas públicas, admitindo-se, entre outras: I - escolha pelo dirigente do órgão responsável pela administração do sistema de ensino; II - escolha pela comunidade escolar; III - concurso público". O importante não é decidir entre a melhor e a pior forma de acesso, mas considerar que estão em jogo concepções diferentes sobre o papel desse educador.

Ele deve ter competência "técnica" para entender leis, normas de planejamento e avaliação, teorias de currículo e aprendizagem etc. Ao mesmo tempo, o gestor precisa da habilidade política para mediar conflitos entre funcionários, pais, alunos e professores e obter êxito ao tecer uma rede de contatos e montar uma equipe que supere entraves institucionais.

Portanto, na escolha para o cargo, deve-se priorizar o saber técnico ou político do pretendente? Se ambos coexistem, qual é o principal? Se prevalece a via política e o gestor tem de ser uma pessoa de confiança dos governantes - eleitos democraticamente -, cabe a eles indicar seus assessores? Ou ele tem de prestar contas à comunidade e ser eleito pela mesma?

Note que o debate está restrito aos diretores de escolas, mas, dada a semelhança de situações e funções, não se pode descartar a inclusão de coordenadores pedagógicos e supervisores na discussão - daí o uso da expressão "gestor escolar" neste texto. O Senado ainda não votou o citado projeto. Sendo assim, vale pensar a respeito e seguir os próximos passos da construção de nossa democracia.


Portanto, a eleição de diretores e diretoras não pode ser, sozinha, indicador de que a gestão da escola é democrática. É fundamental, para que a democracia se instale no sistema público de ensino, que seja assegurado a todos os alunos e alunas o acesso ao conhecimento, seja ele ou ela proveniente de qualquer parte do país, originário desta ou daquela classe social, deste ou daquele grupo étnico, seja católico, evangélico, umbandista ou judeu. É preciso, ainda, que o poder público tome verdadeiramente a seu cargo a função de oferecer as condições materiais e pedagógicas para que os professores realizem o seu trabalho de educar as novas gerações, além de desenvolver políticas concretas de capacitação dos profissionais que administram as escolas de seu sistema, criando mecanismos institucionais para um eficiente e eficaz planejamento, coordenação, acompanhamento e avaliação da ação educativa e de controle da aplicação dos recursos públicos de que a escola vier a dispor.








Nenhum comentário:

Postar um comentário