


Não existe no Brasil uma lei que
especifique como devem ser escolhidos os gestores das escolas públicas. As
redes de ensino seguem a legislação geral para o preenchimento de cargos e
empregos públicos. Segundo regra da Constituição federal, o acesso deve ser
feito exclusivamente por "concurso público de provas ou de provas e
títulos". Mas há exceções, como os cargos em comissão, indicados pelos
governantes, os quais devem ser declarados em lei como sendo de livre nomeação
e exoneração e que, bem como as funções de confiança, têm atribuições de direção,
chefia e assessoramento (art. 37, II e V). Há, ainda, a experiência com
eleições, cuja legalidade, no entanto, tem sido questionada.
Sendo assim, como definir se o gestor
escolar é um cargo público, um cargo em comissão ou de confiança? Optar pelo primeiro
leva, sem dúvida, à realização do concurso como a única via de acesso. Quanto
aos comissionados, cabe aos prefeitos e governadores essa tarefa ou, ainda, a
cargo da comunidade - se assim for definido pelo Poder Executivo.
Implantar esses dispositivos, porém, é
complicado. As interpretações não são unânimes e as redes acabam seguindo
caminhos distintos, segundo as culturas locais e os históricos de cada
realidade, conformando normas próprias, nem sempre coerentes ou concordantes
entre si.
Para regulamentar o assunto,
pretende-se alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) no
que diz respeito à "gestão democrática do ensino público na Educação
Básica" (art. 14). O Senador Pedro Simon (PMDB/RS) é autor de um Projeto de
Lei (nº 328/2005) que propõe incluir o seguinte trecho: "Os sistemas de
ensino definirão a forma de escolha dos dirigentes das escolas públicas,
admitindo-se, entre outras: I - escolha pelo dirigente do órgão responsável
pela administração do sistema de ensino; II - escolha pela comunidade escolar;
III - concurso público". O importante não é decidir entre a melhor e a
pior forma de acesso, mas considerar que estão em jogo concepções diferentes
sobre o papel desse educador.
Ele deve ter competência
"técnica" para entender leis, normas de planejamento e avaliação,
teorias de currículo e aprendizagem etc. Ao mesmo tempo, o gestor precisa da
habilidade política para mediar conflitos entre funcionários, pais, alunos e
professores e obter êxito ao tecer uma rede de contatos e montar uma equipe que
supere entraves institucionais.
Portanto, na escolha para o cargo,
deve-se priorizar o saber técnico ou político do pretendente? Se ambos
coexistem, qual é o principal? Se prevalece a via política e o gestor tem de
ser uma pessoa de confiança dos governantes - eleitos democraticamente -, cabe
a eles indicar seus assessores? Ou ele tem de prestar contas à comunidade e ser
eleito pela mesma?
Note que o debate está restrito aos
diretores de escolas, mas, dada a semelhança de situações e funções, não se
pode descartar a inclusão de coordenadores pedagógicos e supervisores na
discussão - daí o uso da expressão "gestor escolar" neste texto. O
Senado ainda não votou o citado projeto. Sendo assim, vale pensar a respeito e
seguir os próximos passos da construção de nossa democracia.
Portanto, a eleição
de diretores e diretoras não pode ser, sozinha, indicador de que a gestão da
escola é democrática. É fundamental, para que a democracia se instale no
sistema público de ensino, que seja assegurado a todos os alunos e alunas o
acesso ao conhecimento, seja ele ou ela proveniente de qualquer parte do país,
originário desta ou daquela classe social, deste ou daquele grupo étnico, seja
católico, evangélico, umbandista ou judeu. É preciso, ainda, que o poder
público tome verdadeiramente a seu cargo a função de oferecer as condições
materiais e pedagógicas para que os professores realizem o seu trabalho de
educar as novas gerações, além de desenvolver políticas concretas de
capacitação dos profissionais que administram as escolas de seu sistema,
criando mecanismos institucionais para um eficiente e eficaz planejamento,
coordenação, acompanhamento e avaliação da ação educativa e de controle da
aplicação dos recursos públicos de que a escola vier a dispor.


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