O que é Gestão Democrática?
Vamos conhecer tudo sobre gestão democrática? Então vamos
lá. Para começo de conversa vamos entender o que realmente é Gestão
Democrática, e como é formada.
A Gestão Democrática na escola é formada por alguns
componentes básicos: Constituição do Conselho escolar; Elaboração do Projeto
Político Pedagógico de maneira coletiva e participativa; definição e
fiscalização da verba da escola pela comunidade escolar; divulgação e
transparência na prestação de contas; avaliação institucional da escola,
professores, dirigentes, estudantes, equipe técnica; eleição direta para
diretor (a).
Conselhos
escolares
O Conselho Escolar (CE) é um colegiado com membros de
todos os segmentos da comunidade escolar com a função de gerir coletivamente a
escola. Com suporte na LDB, lei nº 9394/96 no Artigo 14, que trata dos
princípios da Gestão Democrática no inciso II – "participação das
comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes", esses
conselhos devem ser implementados para se ter uma gestão democrática. Porém,
como diz Carlos Drummond Andrade: "as leis não bastam. Os lírios não
nascem das leis" (SEED 1998, p. 44).
Dessa forma, os Conselhos Escolares podem servir somente
para discutir problemas burocráticos, ser compostos apenas por professores e
diretor (a), como um ‘Conselho de Classe’, mas se estiver dentro dos princípios
da Gestão Democrática esse Conselho terá que discutir politicamente os
problemas reais da escola e do lugar que ela está inserida com a participação
de todos os sujeitos do processo. Para que se garanta a constituição de um
Conselho Escolar com essas características, Antunes (SEED, 1998) aponta alguns
parâmetros importantes a serem considerados:
Natureza
do Conselho Escolar: Deve ser deliberativa, consultiva,
normativa e fiscalizadora.
Atribuições fundamentais: Elaborar seu regimento interno;
elaborar, aprovar, acompanhar e avaliar o projeto político-pedagógico; criar e
garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade
escolar; definir e aprovar o plano de aplicação financeiros da escola;
participar de outras instâncias democráticas, como conselhos regional,
municipal, e estadual da estrutura educacional, para definir, acompanhar e
fiscalizar políticas educacionais.
Normas
de funcionamento: O Conselho Escolar deverá se reunir
periodicamente, conforme a necessidade da escola, para encaminhar e dar
continuidade aos trabalhos aos quais se propôs; a função do membro do CE não
será remunerada; serão válidas as deliberações tomadas por metade mais um dos
votos dos presentes da reunião.
Composição:
Todos os segmentos existentes na comunidade escolar deverão estar representados
no CE, assegurada à paridade (número igual de representantes por segmento); o
diretor é membro nato do conselho.
Processo
de escolha dos membros: A eleição dos membros e suplentes deverá
ser feita na unidade escolar, por votação direta, secreta e facultativa.
Presidência
do Conselho Escolar: Qualquer membro efetivo do conselho poderá
ser eleito seu presidente, desde que esteja em pleno gozo de sua capacidade
civil.
Critérios
de participação: Participam do Conselho com direito a voz e
voto todos os membros eleitos por seus pares; os representantes dos estudantes
a partir da 4ª série ou com mais de 10 anos terão sempre direito a voz e voto,
salvo nos assuntos que, por força legal, sejam restritivos aos que estiverem no
gozo de sua capacidade civil; poderão participar das reuniões do Conselho, com
direito a voz e não voto, os profissionais de outras secretarias que atendam às
escolas, representantes de entidades conveniadas, Grêmio Estudantil, membros da
comunidade, movimentos populares organizados e entidades sindicais.
Mandato: Um
ano, com direito à recondução.
Projeto
político pedagógico
Assim como o Conselho Escolar, o PPP também tem leis para
assegurá-lo. Na LDB, o Artigo 12 dispõe: "Os estabelecimentos de ensino
(.) terão incumbência de: (Inciso I:) elaborar e executar sua proposta
pedagógica". Também no Artigo 13 das incumbências dos docentes, o Inciso I
lê: "participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de
ensino"; e o Inciso II lê: "elaborar e cumprir plano de trabalho,
segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino".
Percebe-se, porém, que a palavra ‘político’ é descartada,
como se qualquer PPP não tivesse uma ideologia e concepções que o cerceiem.
Dessa forma, a lei assegura que se faça um Projeto Pedagógico da escola, mas
deixa aberto para que se faça um documento somente técnico, sem a devida discussão,
que muitas vezes é feito só para cumprir a lei, tornando-se assim um
instrumento meramente burocrático e bem longe da realidade esperada.
Para que se tenha êxito em fazer um Projeto
Político-Pedagógico, com a participação da comunidade, e para que sua
implementação esteja presente na realidade escolar, algumas características são
fundamentais:
Comunicação
eficiente: Um projeto deve ser factível e seu enunciado facilmente
compreendido.
Adesão
voluntária e consciente ao projeto: Todos precisam estar envolvidos.
A co-responsabilidade é um fator decisivo no êxito de um projeto.
Suporte
institucional e financeiro: Tem que ter vontade política, pleno
conhecimento de todos e recursos financeiros claramente definidos.
Controle,
acompanhamento e avaliação do projeto: Um projeto que não
pressupõe constante avaliação não consegue saber se seus objetivos estão sendo
atingidos.
Credibilidade: As
idéias podem ser boas, mas, se os que as defendem não têm prestígio, comprovada
competência e legitimidade, o projeto pode ficar bem limitado.
Eleição
para diretor
A história do processo de escolha democrática de
dirigentes escolares começa no Brasil na década de 60, quando, nos colégios
estaduais do Rio Grande do Sul, foram realizadas votações para diretor a partir
das listas tríplices. Foi então que, no movimento da democratização,
principalmente com o Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública, a eleição
direta tornou-se uma das importantes bandeiras da educação, e pela qual não foi
incorporada, como outras (pelo menos em parte), nas legislações principais
(Constituição e LDB). É por essa razão também que a história da eleição direta
para diretores é marcada por constantes avanços e retrocessos, dependendo da
vontade política de dirigentes, para se aparar em leis estaduais e municipais.
Na Gestão Democrática o dirigente da escola só pode ser
escolhido depois da elaboração de seu Projeto Político-Pedagógico. A comunidade
que o eleger votará naquele que, na sua avaliação, melhor pode contribuir para
implementação do PPP. Porém, existem outras formas de escolha de diretor, que
são a realidade da maioria das escolas públicas do Brasil. Para entender melhor
o que significa eleições diretas para a direção da escola, é importante
conhecer essas outras formas de escolhas, que são: nomeação, concurso,
carreira, eleição e esquema misto. (SEED, 1998 p. 69)
Nomeação: O
diretor é escolhido pelo chefe do Poder Executivo, estando à direção no mesmo
esquema dos denominados ‘cargos de confiança’. Nessa condição, o diretor pode
ser substituído a qualquer momento, de acordo com o momento político e a
conveniência, por isso é comum à prática clientelista.
Concurso: O
diretor é escolhido por meio de uma prova, geralmente escrita e de caráter
conteudista, e também prova de títulos. Dessa forma se impede o
apadrinhamento/clientelismo, mas isso não confere a liderança do diretor diante
da comunidade que o integra. Assim, o diretor pode não corresponder aos
objetivos educacionais e políticos da escola, não tendo grande compromisso com
as formas da gestão democrática, mesmo que isso não seja regra.
Carreira: O
diretor surge da própria instituição que o integra, por meio de seu plano de
carreira, fazendo especializações na área de administração e gestão, entrando
naturalmente no cargo. Essa forma caracteriza o diretor apenas por suas
habilidades técnicas, esquecendo-se a parte política fundamental para um
dirigente-educador.
Eleição: O
diretor é escolhido pela eleição, que se baseia na vontade da comunidade
escolar, por voto direto, representativo, por escolha uni nominal ou, ainda por
listas tríplices ou plurinominais. Essa é a maneira que mais favorece o debate
democrático na escola, o compromisso e a sensibilidade política por parte do
diretor, além de permitir a cobrança e a co-responsabilidade de toda a
comunidade escolar que participou do processo de escolha.
Esquema
misto: O diretor é escolhido por diferentes combinações. Por
exemplo, mesclando provas de conhecimento com a capacidade de liderança e
administração, ou então decido em conselhos menores da escola. Nesses esquemas
mistos é comum a comunidade participar em alguma parte do processo, o que
possibilita um maior vínculo do diretor com a escola.
A escolha para diretor nas escolas sempre foi um assunto
muito polêmico e discutido tanto nas escolas quanto entre especialistas da
educação. O assunto encontra-se em grande evidência também devido ao fato de ser,
entre as outras práticas de administração da escola, aquela que envolve um
maior interesse dos governantes, pois é uma importante ferramenta de cooptação
pelo poder – "eu lhe dou o cargo e você me dá o apoio". A grande
atenção voltada a este tema faz alguns até pensarem que a Gestão Democrática se
restringe à eleição direta para diretor.